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DOC. 776.2148.0206.5277

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. MÉRITO. JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL DEMONSTRADA. ELEMENTOS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EXIGIDOS NO MOMENTO PROCESSUAL. DENÚNCIA RECEBIDA. RECURSO PROVIDO.

1. A decisão que rejeita a denúncia – no caso, sob o fundamento de ausência de justa causa –, desafia a interposição do recurso de apelação, porquanto se trata de decisão terminativa, nos termos do CPP, art. 593, III. Entretanto, cabível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal sobretudo porque o recurso foi interposto dentro do prazo legal. Recebimento como se apelação fosse. Entendimento desta Corte.

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