TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso provido, em parte. Rejeita-se a preliminar. Existência de fundadas suspeitas da prática de crime que justificavam a abordagem e busca policial. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Pena redimensionada, sem reflexo no «quantum". Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, fica afastada a reincidência, mas a pena permanece no mesmo patamar, embora presente a atenuante da menoridade relativa, diante do que estabelece a Súmula 231/STJ. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento, não incidindo o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, porque as circunstâncias indicam a prática habitual do tráfico ilícito. A pena acima é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Não possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Recurso preso, custódia mantida.
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