TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DE LEILÃO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - NECESSIDADE DA PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. - A
Constituição em seu art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento apresenta-se o art. 99, §2º, do CPC.
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