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DOC. 776.3993.8827.6055

TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. Apartamento entregue é diverso do decorado apresentado. Restou incontroverso nos autos que havia um apartamento decorado no ato da compra e que, de fato, o imóvel entregue é diverso do decorado, ainda que a ré tente justificar as alterações. Intuito de apresentar um apartamento decorado é atrair potenciais consumidores. A requerida não comprovou que informou e explicou sobre as alterações do empreendimento adquirido, como a presença dos shafts, reduzindo a possibilidade de aproveitamento do espaço. Termo de entrega de chaves, precedido de vistoria, constitui apenas requisito formal para a transferência da posse do imóvel e, por essa razão, deve ser interpretado restritivamente. Ausência de conhecimento técnico dos autores que impede a constatação imediata de vícios. Dano moral evidenciado. Indenização fixada em R$ 10.000,00. Valor razoável e em conformidade com as peculiaridades do caso, sem causar enriquecimento à parte. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO

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