TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu ao exequente, ora agravante, a expedição de ofício ao DETRAN. Cabimento da negativa. A medida requerida não tem o fim imediato de busca patrimonial, mas assumidamente de investigação, finalidade esta que não se coaduna com o escopo do procedimento de natureza executiva. Cabe à própria parte agravante buscar as informações pretendidas para tal finalidade ou, ao menos, a apresentação de indícios concretos de que a parte agravada se valeu de meios fraudulentos, conforme e nos termos do CPC, art. 792, não sendo este o caso dos autos. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido
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