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DOC. 776.7041.1195.1843

TJSP. PETIÇÃO INICIAL.

Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que foi determinada à autora a juntada de procuração específica, com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, assim como de comprovante de endereço atualizado. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - Numopede, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Desatendimento à ordem judicial pela autora, no prazo legal, a despeito de regularmente intimada. Imposição à autora de sanção por litigância de má-fé. Consideração, porém, de que não estão reunidos no caso os pressupostos exigíveis à configuração da litigância de má-fé. Circunstância de que, conquanto fundada, a suspeita acerca da irregular representação processual da autora nestes autos (imprestabilidade da procuração apresentada pelo advogado), não lhe pode ser imputada pessoalmente a litigância de má-fé, porquanto não evidenciado na espécie que tenha a parte autora atuado voluntariamente para tentar se valer do processo para conseguir objetivo ilegal. Decreto de extinção do processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC, mantido. Sentença reformada tão somente para afastar a sanção por litigância de má-fé imposta à autora. Recurso em parte provido.

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