TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução individual de sentença prolatada em ação coletiva 0138093-28.2006.8.19.0001. Programa Nova Escola. Decisão agravada reconheceu que a execução incorre em excesso e que o valor devido é o especificado na planilha juntada pelo ERJ. Inconformismo da exequente. Descabimento do pleito de utilização do critério de avaliação relativo ao ano de 2002, tendo em vista o que foi decidido nos autos do agravo de instrumento 0007370-30.2020.8.19.0000, ocasião em que foi estabelecido o ano de 2001 como paradigma para a confecção dos cálculos de execução. Em relação ao termo inicial dos juros de mora e em relação aos descontos previdenciários, o recorrente carece de interesse recursal, na medida em que já houve pronunciamento do juízo. Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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