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DOC. 777.3735.2849.1269

TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL.

Ação ajuizada pela compromissária compradora pleiteando a rescisão por ausência de condições financeiras de arcar com as parcelas ajustadas. Procedência parcial em primeiro grau. Contrato rescindido, com devolução dos valores pagos pela compradora, com retenção do percentual de 10% do valor total atualizado do contrato. Inconformismo da autora. LEI DE REGÊNCIA. Contrato firmado após o advento da Lei 13.786/18. Diálogo das fontes. Os parâmetros objetivos elencados pela Lei do Distrato devem ser aplicados levando-se em consideração elementos concretos da relação contratual, sopesando-se as diretrizes protetivas do consumidor, especialmente o CDC, art. 53. Precedentes. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. No caso concreto, a retenção de 10% do valor atualizado do contrato é abusiva, pois o montante equivale à quase totalidade da quantia desembolsada pela adquirente. Retenção ora estabelecida no percentual de 25% dos valores pagos que se afigura escorreito e obedece aos parâmetros fixados pelo E. STJ. SUCUMBÊNCIA. A recorrida sucumbiu em maior parte, de modo que a imputação dos ônus sucumbenciais com exclusividade, nos termos do art. 86, parágrafo único, se afigura escorreita. Logo, a fixação dos honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.000,00 é suficiente para remunerar o d. patrono da recorrente pelo êxito que obteve. Sentença reformada apenas no que tange ao percentual de retenção. Readequação da sucumbência. RECURSO PROVIDO.

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