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DOC. 777.6128.5059.8075

TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.

Telefonia. Empresa consumidora que alega ter sido induzida à portabilidade após telefonema de funcionário da Empresa ré. Alegação de falha na prestação dos serviços, com a cobrança de multa para a rescisão contratual antecipada. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Empresa autora, que insiste no acolhimento do pedido inicial. EXAME: vício de consentimento não demonstrado. Acervo probatório indicativo de que a Empresa autora tinha ciência da natureza do negócio jurídico. Contrato que foi firmado entre partes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, sem contrariar a lei, que deve ser portanto considerado válido e eficaz. Falha na prestação dos serviços não demonstrada. Regularidade da contratação firmada entre as partes e da exigibilidade da multa pela rescisão antecipada. Verba honorária devida pela autora ao Patrono da ré que deve ser majorada para onze por cento (11%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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