TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Execução por título extrajudicial embasada no CPC, art. 784, X. Competência recursal a cargo de uma dentre as 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III, «III.1», da Resolução 623/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Precedentes do Egrégio Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Regras de competência recursal de observância obrigatória, como pressuposto indispensável da distribuição especializada e equitativa da função jurisdicional. Não conheceram do agravo, por declinada a competência recursal.
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