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DOC. 777.7137.4251.8930

TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Descontos em benefício previdenciário alusivos a contrato de empréstimo consignado não celebrado com a consumidora. Sentença de procedência parcial. Apelação da autora objetivando a reparação por dano extrapatrimonial. No caso, o recorrido não demonstrou, ao longo da instrução processual, a existência da relação jurídica firmada entre as partes, ônus da prova que lhe competia à luz do art. 373, II do CPC. Além do mais, o réu sequer requereu a prova pericial para atestar a regularidade da contratação. Pontue-se que o STJ (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), firmou entendimento de que, nas hipóteses em que o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, caberá à instituição financeira o ônus de provar a veracidade do registro, o que não ocorreu no presente caso. Há indicativo de que a autora se dispôs a consignar o montante referente ao empréstimo litigioso, o que presume a sua boa-fé. Falha na prestação do serviço evidenciada. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ. Configuração de danos extrapatrimoniais, uma vez que a autora suportou descontos ilegais em verba de caráter alimentar, restando evidente o prejuízo a sua subsistência. Arbitra-se a verba reparatória em valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Provimento do recurso.

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