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DOC. 777.7418.2978.2909

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMPOSSE ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO. DOUTRINA. OBSERVÂNCIA. INDETERMINAÇÃO GEOGRÁFICA DE QUAL PARTE ESPECIFICAMENTE CABIA A CADA UMA APÓS A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSAÇÃO DO ESTADO DE COMPOSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSE COM INTUITO DE SE ARROGAR SOBERANO E AFASTAR A CONCORRÊNCIA DO DIREITO DE OUTREM. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL DEMONSTROU O RECONHECIMENTO, PELA PARTE AUTORA, DOS DIREITOS PERTENCENTES À PARTE REQUERIDA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Havendo composse, é inviável a usucapião por um compossuidor em detrimento de outro. A prescrição aquisitiva somente se torna possível após a cessação do estado de composse, caracterizada pela assunção de posse exclusiva, com o exercício de soberania sobre o bem e a afastamento dos demais compossuidores, o que, neste caso, não se verifica, considerando o teor da prova testemunhal, que não foi infirmada por quaisquer elementos em sentido contrário e demonstra que a parte autora reconhecia os direitos de titularidade da parte requerida

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