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DOC. 777.9158.0861.5184

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Embargos à execução. ICMS. Sentença que declara a nulidade do Auto de Infração. O § 1º, da Lei 4.177/2003, art. 6º, deixa claro que a isenção se aplica às transações com mercadorias realizadas por varejistas e distribuidores atacadistas estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ainda que não se enquadrem nas disposições contidas no caput, sendo certo que se estende para o setor de agronegócio e da agricultura familiar. Resolução 580/2013 que extrapola seu poder regulamentar ao alterar, substancialmente, os sujeitos passivos que poderiam pleitear a isenção do ICMS. Hipótese de aplicação do percentual indicado no § 3º, III, do CPC, com a fixação dos honorários no percentual mínimo. Primeiro recurso a que se nega provimento. Segundo recurso provido.

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