Carregando…

DOC. 777.9424.0380.0107

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE REBARBAÇÃO. EXPOSIÇÃO AO CALOR NÃO CONFIRMADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CPC, art. 371 e CPC art. 479. ANÁLISE DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao adicional de insalubridade por exposição ao calor. 2. De fato, a conclusão da prova pericial, devidamente consignada no acórdão recorrido, foi no sentido de que a trabalhadora estava exposta à insalubridade decorrente da exposição ao calor em níveis acima do permitido no anexo III, da NR 15 do MTE. 3. No entanto, a análise realizada pelo Tribunal a quo para excluir o direito à verba teve por base outros elementos de convicção. Dentre elas, provas produzidas periciais e documentais produzidas em outros processos, por meio das quais concluiu que a atividade realizada pela trabalhadora (rebarbação) era de natureza leve e contínua, não estando a trabalhadora submetida a níveis de calor acima do permitido em referida norma regulamentadora. 4. Diante disso, bem se observa que o entendimento da Corte de origem tem por substrato a ampla análise dos elementos fáticos e probatórios produzidos nos autos. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 5. Sinale-se que, por força do princípio da livre convicção racional na ponderação do acervo probatório (CPC, art. 371), o juiz pode apreciar livremente as provas produzidas nos autos. Isto é, inexiste qualquer ilegalidade na conclusão do magistrado que contraria a prova técnica quando sua convicção estiver fundada em outros elementos produzidos nos autos, conforme faculta o conteúdo do CPC, art. 479. Precedentes. 6. Em virtude disso, não há como reconsiderar ou reformar a decisão agravada quando concluiu pela manutenção do entendimento da Corte de origem quanto à impossibilidade de se deferir à parte trabalhadora o adicional de insalubridade pela exposição ao calor e, por conseguinte, os intervalos para recuperação térmica, por força do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito