TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Telefonia celular móvel. Sentença de parcial procedência do pedido autoral, para condenar a empresa ré a efetuar o cancelamento da multa de fidelização, no valor de R$547,12, sem reconhecer o pedido de dano moral. Relação consumerista, seguindo os ditames dos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Da aplicação dos ditames da Lei 8.078/1990 decorre a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em relação aos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, tal como está consignado em seu art. 14, caput. De fato, dúvidas não há sobre a falha na prestação do serviço prestado pela Ré/apelada, eis que, de forma indevida, cobrou multa por fidelização. Em que pese a falha na prestação dos serviços da Ré/Apelada no tocante à cobrança indevida, não houve prova nos autos de que o Autor/apelante teria sofrido abalos emocionais ou constrangimento a ponto de fazer jus à compensação por danos morais. Não teve o Apelante sequer seu nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito que lhe causassem vexame ou humilhação, ou que dificultasse a obtenção de empréstimo ou qualquer outra transação comercial e bancária. Neste contexto, deve ser ressaltado que o dano moral deve ser entendido como a lesão que macule a moral, a imagem de alguém, atingindo os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana, o que de modo algum restou demonstrado nos presentes autos. A mera cobrança indevida não gera, por si só, danos morais indenizáveis, na medida em que o Apelante não demonstrou que ocorreu de forma vexatória ou ultrapassou os aborrecimentos do cotidiano, conforme o entendimento jurisprudencial do E. STJ. Entendimento sedimentado neste E. TJERJ, conforme preconizado na Súmula 230. Mesmo considerando os transtornos suportados e o tempo gasto para a resolução do conflito, não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do Autor/apelante. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.
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