TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS FRÁGEIS - CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO (ART. 37, LEI 11.343/06) - OLHEIRO DO TRAFICO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE -1-
Não há que se falar em condenação no crime de tráfico de drogas quando não se comprova, pelas provas colhidas nos autos, que o acusado praticava o comércio ilícito de drogas. 2- O crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37 pressupõe a existência de um grupo, organização ou associação criminosa voltada à prática do crime de tráfico de droga. 3- A absolvição do apelante é medida que se impõe quando constatada a atipicidade da conduta.
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