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DOC. 779.1398.8408.4309

TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE PROVA. TEMA 972 DO STJ. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. É válida a cobrança de seguro de proteção financeira nos contratos bancários quando houver a opção do consumidor - e não uma obrigação imposta pela instituição -, sob pena de caracterizar a prática proibida venda casada, por condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a aquisição de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, em afronta ao CDC, art. 37, I.

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