TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO RÉU APENAS PELO DELITO DA LEI DE ARMAS. LEI 10.826/03, art. 14. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E DETERMINOU, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA SOBRE AS MUNIÇÕES APREENDIDAS. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Preliminar de mérito. Prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto que se reconhece em benefício do réu, nos termos do art. 110, parágrafo 1º, do CP, a despeito da ausência de pedido expresso por parte da defesa. Questão de ordem pública e que precede às demais. CPP, art. 61. Pena privativa de liberdade fixada em 02 (dois) anos de reclusão. Fato datado de 29/03/2017. Denúncia recebida em 03/04/2017. Sentença condenatória publicada em 25/05/2022. Trânsito em julgado para a acusação. Prazo prescricional de 04 (quatro) anos, conforme CP, art. 109, V, o qual ainda é reduzido de metade, consoante o CP, art. 115. Decurso de tempo superior a 02 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória. Autos que ficaram paralisados na primeira instância, entre 02/04/2018 e 11/06/2021, aguardando a realização de nova prova pericial requisitada pelo Juízo de origem. Falta grave a ser apurada pela CGJ. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal que se reconhece em favor do apelante, de ofício.
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