TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Restabelecimento de perfil no Instagram. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento, com extinção do incidente reputando satisfeita a obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II. Irresignação da Exequente. Descabimento. Contagem do prazo para cumprimento da obrigação de fazer imposta que se inicia a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos, (CPC/2015, art. 231, I), por se tratar de prazo de natureza processual. Contagem, ademais, que se dá em dias úteis, na forma do CPC/2015, art. 219. Entendimento do A. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Não se pode ignorar que a intimação para o cumprimento da liminar, independentemente de quem seja o destinatário da ordem, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual, traz consequências para o processo, tais como a incidência de astreintes. Em análise do tema, aliás, a I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal - CJF aprovou o Enunciado 89, de seguinte teor: «Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC". A mesma ratio contida neste precedente deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações constantes da decisão liminar. Multa diária escorreitamente afastada, eis que cumprida a obrigação de fazer dentro do prazo fixado pelo juízo. RECURSO DESPROVIDO
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