TJSP. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO TIPICAMENTE PREVIDENCIÁRIOS - Compete à Justiça Federal processar e julgar ação objetivando a concessão de benefício de natureza previdenciária, ressalvando-se somente o caso de competência delegada prevista no CF/88, art. 109, § 3º - Apuração do objeto da lide pela causa de pedir na inicial - Decisão do juízo de Nova Odessa - Competência delegada - Autos remetidos ao T.R.F. 3ª Região.
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