TJSP. Apelação. Contratação de seguro. Cobrança de indenização. Prescrição reconhecida. Ação julgada extinta, com resolução do mérito (CPC, art. 487, II). Prazo prescricional de um ano (art. 206, parágrafo 1º, II, do Código Civil). Ciência inequívoca da incapacidade parcial em novembro de 2013, conforme laudo pericial de fls. 301. Pedido formulado na via administrativa em 04/12/2015. Ação ajuizada em 09/11/2015. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. Recurso do autor desprovido
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