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DOC. 780.1690.6881.8435

TJSP. Compromisso de compra e venda. Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/18. Abusividade no caso verificada em relação ao montante do abatimento a efetuar, que induz, na prática, a perda de quase a totalidade do quanto pago pelo adquirente, em clara afronta ao CDC, art. 53. Autorizada a retenção pela ré, deliberada na sentença, de 20% do preço pago, dadas as condições do caso concreto. Precedentes. Arras que integram o preço de aquisição, de forma que indevida sua integral retenção. Devida a taxa de ocupação, de 0,75% do valor do contrato, como nele previsto e nos termos do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Irrelevância da existência ou não de construção sobre o lote. Sentença revista em parte. Recurso parcialmente provido

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