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DOC. 780.2331.1507.6133

TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÓTICA. OFERECIMENTO DE EXAME DE VISTA. NÃO COMPROVAÇÃO. ADPF 131. DECRETOS 20.931/32 E 24.492/34. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO. LEI 7.347/85, art. 18. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em ação civil pública, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Apelante alega que a apelada, pessoa jurídica atuante na comercialização de óculos, realiza atividades ilegais, como a oferta de exames de vista por optometristas, o que é proibido pelos Decretos 20.931/32 e 24.492/34. Noutro lado, assegura que não houve má-fé no ajuizamento da ação, sendo indevida sua condenação em honorários de sucumbência, nos termos da Lei 7.347/85, art. 18.

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