TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. André Marques Costa Neto foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa por receptação, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. A defesa apelou, buscando a absolvição por insuficiência de provas; subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa e a conversão da sanção em multa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para manter a condenação por receptação dolosa e se a pena foi corretamente aplicada. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos e documentos, incluindo boletim de ocorrência e auto de apreensão. 4. A defesa não apresentou provas concretas para justificar a posse lícita do veículo furtado, não cumprindo o ônus de comprovar a boa-fé na aquisição. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por receptação dolosa é mantida diante das provas colhidas, ausentes elementos que atestem a boa-fé do recorrente. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade é adequada. 3. Inviável a substituição da reprimenda somente por multa. Legislação Citada: CP, art. 180, caput; art. 33, §2º, «c"; art. 44, §2º. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/2/2022. STJ, AgRg no HC 866.699/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/4/2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito