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DOC. 780.4196.0577.1558

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.

Para os fins de que trata o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º, considera-se válida a notificação extrajudicial enviada para o endereço do fiduciante informado no contrato. Devedor que se mudou e não comunicou o novo endereço ao credor, conforme lhe competia. Título protestado. Intimação enviada para o endereço contratual. Desnecessidade da notificação ser assinada pelo próprio devedor. Mora comprovada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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