TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. DEMORA NA DEVOLUÇÃO DE MÁQUINA DE CARTÕES, QUE APRESENTOU DEFEITO. USO PROFISSIONAL PELA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE FIXADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória em que a autora pretende compensação por danos morais, por permanecer quase um ano sem máquina de cartões utilizada para o desempenho de sua profissão, posteriormente ao envio para conserto de defeito. 2. A hipótese versa sobre relação de consumo, em que a prestação de serviço está vinculada às normas cogentes do CDC. 3. Levando em conta a distribuição do ônus probatório, a ré deixou de atender o disposto no CPC, art. 373, II. 4. Assim, verificada a falha na prestação do serviço e a ocorrência do dano moral in re ipsa, uma vez se trata de instrumento para o exercício da profissão da autora, bem essencial a sua rotina como prestadora de serviço da área de beleza, sendo praticamente impossível imaginar, atualmente, a ausência de máquina de cartão, nesses casos. 5. Deve a instituição financeira suportar o ônus de seu empreendimento lucrativo, não podendo repartir o risco de sua atividade com o consumidor que, vitimado pelo serviço defeituoso, faz jus à reparação moral. 6. Dano moral configurado e razoavelmente fixado, no valor de R$ 10.000,00, à luz das circunstâncias do caso concreto e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Desprovimento do recurso.
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