TJSP. Apelação - Ação Condenatória - Sentença de improcedência - Autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do CPC/2015, art. 373, I - Autora não comprovou minimamente que tinha proposta de parceria agrícola e que seu quinhão seria utilizado pelos demais condôminos em conluio - Deve a Demandante, se o caso, mover ação para dividir o imóvel - Sentença mantida - Recurso improvido.
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