TJSP. APELAÇÃO DO EMBARGANTE - EMBARGOS MONITÓRIOS -
Débitos originários de cartão de crédito - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, uma vez que não se faz necessária perícia no caso concreto - Embargante não questiona o teor da documentação acostada aos autos, tampouco aponta o valor que entende devido - Ausência de indicação do excesso que, por si só, já autoriza a rejeição dos embargos monitórios (art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC) - Mesmo que assim não fosse, não se vislumbra irregularidade na capitalização de juros, abusividade, lesão ou excesso, uma vez que tudo fora livremente pactuado - Pagamento ou outra causa extintiva da obrigação não demonstrados - Ônus de desconstituir a pretensão monitória do qual o embargante não se desincumbiu, a teor do que preceitua o CPC, art. 373, I - Precedentes deste E. Tribunal - Honorários advocatícios regularmente arbitrados (art. 85 e 701, CPC) - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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