TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Busca e Apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Alienação Fiduciária. Veículo automotor. DECISÃO que concedeu prazo de cinco (5) dias para a purgação da mora, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão. INCONFORMISMO da ré deduzido no Recurso. EXAME: Notificação enviada ao endereço fornecido pela devedora no ato da contratação. «AR". Possibilidade de concessão da liminar de busca e apreensão. Aplicação do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e da Tese firmada pelo C. STJ nos Recursos Especiais 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.132), no sentido de que «... em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Alegação de que o veículo é utilizado para o desempenho de atividade profissional e de que houve o adimplemento substancial da obrigação, circunstâncias que não foram objeto de exame pelo r. Juízo de origem. Impossibilidade de conhecimento no tocante, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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