TJSP. Coisa móvel. Maquinário industrial (pás carregadeiras). Compra e venda. Demanda indenizatória de iniciativa da compradora. Alegada falha de funcionamento dentro do período de garantia contratual. Existência de relação de consumo, com base na teoria finalista mitigada, a despeito do poderia financeiro da autora. Hipossuficiência em termos técnicos. Autora, além disso, que é destinatária final dos produtos adquiridos, pouco importando que vinculados à sua atividade produtiva, não tendo sido adquiridos para transformação ou como insumo. Inversão do ônus da prova injustificada no caso. Ônus quanto à ocorrência dos problemas e ao prejuízo experimentado que é da autora. Ônus da demonstração do mau uso, ou da inexistência de vício de fabricação, que é das rés, naturalmente, não por inversão. Atribuição do referido ônus a elas, nesse limite, com ressalva quanto à fundamentação. Exclusão da vendedora da lide, por ilegitimidade passiva ad causam, outrossim, injustificada. Petição inicial claramente indicativa dos fundamentos para a responsabilização solidária dessa empresa, com expresso requerimento de sua condenação a tal título, de modo que a definição acerca da solução dessa pretensão afina-se com o mérito, não com a qualidade para figurar na relação processual. Conflito de interesses trazido a juízo inequivocamente positivado também quanto a ela, corré. Decisão reformada, com sua manutenção na relação processual. Agravo da autora parcialmente provido, com observação
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