TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autora em estado grave necessitando de internação em UTI. Sentença de improcedência do pleito autoral e procedência do pedido reconvencional para determinar o pagamento das despesas com internação pela parte autora. Apelo da demandante pugnando seja custeado pelo ente público a internação na rede privada, diante da ausência de vaga na rede pública. Pleito autoral de transferência para nosocômio da rede pública que nunca chegou a ser atendido. Obrigação do plano de saúde no custeio da internação da autora, sem limitação temporal e até que cesse o quadro emergencial, que não afasta a responsabilidade do Estado enquanto garantidor da prestação do serviço público de saúde. Princípio da proteção à saúde consagrado no CF/88, art. 196. Dever solidário dos entes federativos. Aplicação do enunciado da Súmula 65/TJERJ. Possibilidade de custeio de tratamento da autora em unidade privada de saúde na hipótese de inexistência de vaga na rede pública, nos termos dos Lei 8.080/1990, art. 24 e Lei 8.080/1990, art. 26, que disciplina a promoção do direito à saúde. Ausência de violação ao princípio da isonomia e da separação dos poderes. Controle da legalidade dos atos administrativos. Inexistência de dano moral por não restar comprovado piora no quadro clínico ou qualquer violação aos direitos da personalidade. Reconvenção que perdeu o objeto diante da procedência do pleito de custeio das despesas pelo ente público. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA apenas para determinar que as despesas da internação da demandante sejam custeadas pelos entes públicos réus.
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