TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Perícia determinada de ofício. Insurgência com relação à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Recorrente requer o rateio entre os réus. Não cabimento. Os honorários periciais devem ser custeados pela agravante, porquanto foi ela quem impugnou os cálculos elaborados pela parte contrária, de modo que a perícia técnica se propõe a dirimir a sua irresignação. Inteligência do CPC, art. 82, § 1º. A parte que não requereu a prova pericial não pode ser obrigada a custear os honorários dela decorrentes, o que afasta a tese da agravante de que os demais réus deveriam arcar proporcionalmente com o pagamento dos honorários do perito. Precedentes do STJ. Desprovimento do recurso.
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