TJSP. Direito Administrativo. Apelação Cível. Competência. Não conhecimento do recurso. I. Caso em Exame 1. Ação de rito sumaríssimo que visa ao recebimento de diárias pela participação em Curso Superior de Formação de Sargentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para apreciação do recurso interposto em face de decisão proferida no âmbito do Juizado Especial Cível. III. Razões de Decidir 3. A competência para julgamento de recursos relativos a decisões proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública é do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, conforme art. 1º da Resolução 896/23 do C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça.4. Precedentes desta Corte confirmam a competência do Colégio Recursal para casos semelhantes. IV. Dispositivo e Tese 5. Não se conhece do recurso e se determina a remessa ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.Tese de julgamento: 1. A competência para julgamento de recursos de decisões dos Juizados Especiais é do Colégio Recursal. Legislação Citada: Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º; Resolução 896/23 do C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência Citada: Apelação Cível 1009439-36.2015.8.26.0602; Apelação Cível 1017568-11.2020.8.26.0196; Agravo de Instrumento 2157232-22.2015.8.26.0000
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito