TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM POLICIAL - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 01.
Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à situação de flagrante delito de crime permanente, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de paciente que, ostentando condenação definitiva pela prática de latrocínio, comete novo crime enquanto estava em cumprimento de pena, em situação especial de recolhimento domiciliar, quebrando, dessa forma, o compromisso assumido e demonstrando completo desprezo para com a Justiça e a sociedade. 03. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.
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