TJRJ. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VERBA FIXADA EM 01 SALÁRIO-MÍNIMO, MANTIDA A DIVISÃO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DENTÁRIO, CONFORME ACORDO ANTERIOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DOS GENITORES DE SUSTENTO AOS FILHOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital, que deferiu parcialmente a tutela provisória na ação de modificação de cláusula de alimentos, fixando em 01 salário-mínimo, mantida a divisão de medicamentos e tratamento dentário, conforme acordo anterior. A parte Agravante pleiteou a majoração da verba para 2,96 salários-mínimos, alegando elevada capacidade financeira e padrão de vida do genitor.
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