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DOC. 784.5911.1689.3532

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - OCUPAÇÃO INDEVIDA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BEM - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INTELIGÊNCIA DO LEI 9.514/1997, art. 37-A. «A

mens legis, ao determinar e disciplinar a fixação da taxa de ocupação, tem por objetivo compensar o novo proprietário em razão do tempo em que se vê privado da posse do bem adquirido, cabendo ao antigo devedor fiduciante, sob pena de evidente enriquecimento sem causa, desembolsar o valor correspondente ao período no qual, mesmo sem título legítimo, ainda usufrui do imóvel» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/08/2012, DJe 18/09/2012). O valor da taxa de fruição corresponde a 1% (um por cento) do valor indicado para efeito de venda a pública Leilão no contrato que serve de título ao negócio imobiliário, salvo se o valor do imóvel convencionado pelas partes seja inferior ao utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão inter vivos, exigível por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, hipótese na qual este último será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeira Leilão. Inteligência dos arts. 37-A e 24, VI da Lei 9.514/97.

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