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DOC. 784.6055.5654.8034

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Procedimento Comum. Policial Militar da Reserva. Pretensão de isenção de Imposto de Renda na fonte, em proventos de sua aposentadoria, por motivo de moléstia profissional, nos termos do que estabelece a Lei 7.713/1998, art. 6º, XIV, bem como da Lei 8.541/1992, art. 47, XIV, e repetição de indébito. Não cabimento. Conteúdo probatório insuficiente a demonstrar que autor seria portador de alguma das moléstias elencadas no rol taxativo da norma legal. Juntada de novo documento em sede de recurso de apelação. Impossibilidade de apreciação em fase recursal. Inteligência dos CPC, art. 434 e CPC art. 435. Documento que poderia ter sido produzido e juntado de forma oportuna aos autos. Ausência de comprovação da impossibilidade de sua juntada em momento anterior. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido

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