TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (JUNDIAÍ) - AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS/LIMPEZA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Preliminar: Nulidade de parte da fundamentação utilizada na sentença - Afastamento - Juízo a quo que fez menção à legislação federal (Lei 11.350/2006) apenas para esclarecer sua inaplicabilidade ao caso - Fundamentos jurídicos invocados pelas partes que não vinculam o juiz - Inexistência, ademais, de demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief) - Precedentes do c. STJ. Mérito: Pretensão inicial voltada à condenação do Município réu ao pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos, bem como as diferenças vencidas e vincendas, calculados sobre o salário-base, a contar da investidura do cargo e respeitada a prescrição quinquenal - Possibilidade - Laudo pericial elaborado durante a fase instrutória que comprova a condição insalubre do ambiente em que o autor tem exercido suas atividades, em grau máximo (40%) - Previsão legal expressa de que a concessão do referido adicional deverá observar as condições estabelecidas na legislação federal, a qual dispõe sobre os percentuais e a base de cálculo - Apesar do disposto na Súmula vinculante 04 do STF, possível, neste caso específico, a adoção do salário mínimo como base de cálculo - Inteligência do art. 102 da LCM c/c CLT, art. 192 - Precedentes do e. STF - TERMO INICIAL - Necessidade de reforma parcial da sentença no tocante ao termo inicial para pagamento - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do c. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Apelo do autor parcialmente provido, tão somente para reconhecer como termo inicial para pagamento a data de admissão do servidor, respeitada a prescrição quinquenal. Reexame necessário e recurso do Município desprovidos. Recurso adesivo do autor não conhecido, pelo princípio da unirrecorribilidade
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