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DOC. 784.8896.8923.7781

TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Contrato de mútuo realizado entre o autor e seu filho. Alegação no sentido de que a dívida fora perdoada. Pretenso afastamento ao recolhimento de ITCMD sobre a remissão da dívida do autor, por não configurar doação. Sentença que denegou a segurança. 1. Pleito de reconhecimento da decadência. Inviabilidade. Mandado de Segurança Preventivo que questiona a não incidência do ITCMD sobre a remissão da dívida firmada entre o apelante e seu filho. Prazo decadencial que se inicia a partir da data em que encaminhada ao fisco federal a declaração na qual fora consignada a transferência do valor constante no contrato de mútuo. Decadência não configurada, eis que o apelante sequer fora autuado pelo Fisco. Mandado de segurança preventivo, em matéria tributária que exige do contribuinte a demonstração da contemporaneidade da incidência que se pretende ver afastada. Ausência de ato praticado no sentido de exigir o pagamento do referido tributo ao impetrante. 2. Mérito. Pretensão do apelante no sentido de afastar a exigência ao recolhimento de ITCMD sobre a remissão de dívida contraída com seu filho, eis que ausente qualquer doação nesse sentido. Inviabilidade. Alegação no sentido de que não reunia condições de quitar a dívida com o filho que não prospera. Valor do empréstimo contraído (R$1.541.000,00) e, posteriormente, perdoado, que se revela muito inferior ao patrimônio do apelante, cuja declaração de Imposto de Renda aponta patrimônio declarado na quantia de R$62.082.510,83, ou seja, mais de quarenta vezes o montante que teria tomado pelo empréstimo com seu filho. Doação caracterizada. Ato de liberalidade realizado pelo doador (filho do impetrante), natureza contratual, transferência de bens e direitos do patrimônio do doador para o donatário e aceitação do donatário. Ausência de comprovante a respeito das parcelas do empréstimo efetuado em 2017, cujo perdão da dívida foi celebrado em 2019. Imposto devido. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida

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