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DOC. 785.0180.4729.2905

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO.

Alegando a parte autora fato negativo para a desconstituição do débito cobrado, é da parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, o ônus de comprovar a sua existência, de forma a tornar legítima a inscrição do nome daquela em cadastro de inadimplentes, por tratar-se de prova negativa. A inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito configura dano moral presumido, que prescinde de prova. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido.

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