TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que não reconheceu o imóvel penhorado como sendo bem de família, bem como o não reconhecimento da nulidade da execução. Alegação de nulidade da execução em decorrência da incapacidade da agravante antes do ajuizamento da ação. Inocorrência. Incapacidade não comprovada. Alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família. Agravante figurou como fiadora em contrato de locação. Possibilidade de penhora do imóvel. Exceção prevista na Lei 8009/90, art. 3º, VII. Súmulas 549 do C. STJ e 8 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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