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DOC. 785.2671.4254.3099

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE V. ACÓRDÃO. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.

Ação proposta com fundamento no, V do CPC, art. 966, sustentando a existência de manifesta violação a norma jurídica, já que o V. Acórdão rescindendo reconheceu o direito à não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de honorários advocatícios, pelo servidor aposentado, afrontando assim a Lei Municipal 13.973/05 e Decreto 46.860/05. Discussão que possui nítido caráter infringente. Não pode a ação rescisória ser instrumento para a rediscussão de tese, revisão de posicionamentos ou plataforma para expor os descontentamentos da parte sucumbente. Precedente. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, III, ambos do CPC, indeferindo-se a petição inicial

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