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DOC. 785.4148.2749.1747

TJSP. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.

Superendividamento. Sentença de improcedência. Descabimento. Inobservância do rito processual especial para a ação de repactuação de dívidas, prevista no CDC, incluído pela Lei 14.181/2021. Sentença baseada no plano de pagamento apresentado pelo autor antes da audiência de conciliação. Impossibilidade. Após infrutífera a conciliação, dar-se-á prosseguimento à segunda fase do procedimento, com intimação dos réus para manifestação acerca dos motivos da não aderência o plano voluntário ou renegociação e, após, confecção de plano judicial compulsório, com nomeação de administrador judicial para tanto, caso necessário. Sentença anulada de ofício a fim de que seja dado cumprimento integral ao disposto no CDC, art. 104-B. Precedentes. RECURSO PREJUDICADO, com determinação

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