TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS MENSAIS DA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO COMPROMETERÁ AS NECESSIDADES BÁSICAS. ÔNUS QUE CABIA À PARTE EXECUTADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
É possível a mitigação da regra da impenhorabilidade para penhora de percentual de verba prevista no CPC, art. 833, IV (no caso, benefício previdenciário) quando ausente comprovação de que a constrição de tal percentual comprometerá as necessidades básicas da parte executada. No caso, a parte executada (ora agravada) não comprovou que a constrição de percentual dos salários dela comprometeria as despesas ordinárias. Intimada para tanto, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentação de contraminuta. Por isso, há de se deferir o pedido de constrição do percentual, nos termos em que requerido pela parte exequente (ora agravante)
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