TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da busca domiciliar. Não acolhimento. Existência de quadro de fundada suspeita a legitimar o procedimento. Acusado avistado em notório ponto de venda de drogas, carregando uma pochete e acompanhado de outro indivíduo. Ao observar a aproximação da viatura policial, colocou-se em fuga e entrou em uma residência, onde foi detido e apreendido com maconha e cocaína no interior da pochete, além de dinheiro em espécie, em notas fracionadas. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo. Preliminar afastada. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos guardas municipais corroborados por demais elementos de prova produzidos. Impossibilidade de desclassificação para a posse de drogas para consumo pessoal. Destinação mercantil revelada pelas circunstâncias da infração. Condenação mantida. Dosimetria. Acolhimento do pleito defensivo para reconduzir a pena-base no mínimo legal. Quantidade da droga apreendida que não se mostra exagerada, embora relevante. 2ª Fase: Atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231/STJ). 3ª Fase: Não aplicação do privilégio previsto no Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Elementos probatórios que bem demonstraram que o acusado, embora tecnicamente primário, se dedicava ao comércio espúrio em comento. Apelante já era conhecido nos meios policiais como traficante de drogas, sem olvidar que ostenta registros perante a Vara da infância e juventude por atos infracionais análogos ao crime de tráfico. Regime prisional semiaberto adequado e não comporta abrandamento. Inviável a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Justiça gratuita - matéria afeta ao juízo da execução criminal. Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito