TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA EXCESSIVA DE ÁGUA. REFATURAMENTO DAS CONTAS DE ABRIL E MAIO/2020. DANO MATERIAL. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. ART. 329, I E II, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Ação em que foram reconhecidos como excessivos os valores cobrados nas faturas de abril e maio/2020, incompatíveis com o consumo normal do estabelecimento de ensino. Pedido de reparação de dano material, consistente no ressarcimento dos valores cobrados a maior nas faturas subsequentes e dos gastos com a contratação de carros pipa, que não prospera, posto que formulado após citada a ré. Ré que não anuiu com a alteração do pedido. Art. 329, I e II, do CPC. Dano moral não configurado. Inexistência de ofensa à honra objetiva da autora. Interrupção no fornecimento de água que decorreu do atraso no pagamento das faturas referentes a período diverso do questionado. Ausência de negativação. Mera comunicação do Serasa, sem posterior inscrição de dívida. Súmula 228/STJJ.
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