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DOC. 786.4326.3263.5811

TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança. Apreensão de veículo (bicicleta elétrica) por falta de registro. Exigência de registro e licenciamento conforme o Código de Trânsito Brasileiro (arts. 120 e 230). Potência indicada na nota fiscal que, paralelamente ao disposto no art. 2º, III, «a», IV e §6º, da Resolução CONTRAN 996/2023, enquadram o veículo como «ciclomotor» e não como «bicicleta elétrica», sendo necessário o registro. Prazo previsto na Resolução CONTRAN 966/2023 para registro no RENAVAM até 31/12/2025 que não autoriza a circulação sem referida condição. Legalidade da apreensão. Manutenção da sentença que denegou a segurança pretendida. Despesas de remoção e estada que, no entanto, devem ser limitadas ao prazo de 6 (seis) meses, conforme art. 271, §10, do CTB, incluído pela Lei 13.281/2016. Recurso desprovido, com observação.

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