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DOC. 786.4473.4226.5826

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pelo Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, fixando regime prisional inicial e com penas restritivas de direitos. Recurso Defensivo buscando a redução das penas levando-se em consideração a primariedade do réu, além da aplicação das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa. Ainda, requer a redução do tempo de prestação de serviços à comunidade. Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Ausência de insurgência da Defesa neste ponto - Réu que admitiu a prática delitiva em Juízo - Confissão corroborada pelos depoimentos dos Policiais Militares, em ambas as fases em que ouvidos - Condenação que se mantém.Dosimetria - Na primeira etapa, em atenção ao disposto no CP, art. 59, as penas-bases foram fixadas no mínimo legal, o que fica mantido - Na segunda fase, a r. sentença reconheceu as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, contudo, sem reflexo nas reprimendas, não merecendo reparos - Súmula 231 do C. STJ - Na derradeira etapa, manutenção da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, na fração máxima. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mantidos. Recurso Defensivo não provido

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