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DOC. 786.8404.7960.5700

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - MULTA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PROBABILIDADE DO DIREITO - VERIFICADA - RECURSO PROVIDO.

De acordo com a Súmula 467, do colendo STJ, prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. Verificado, em juízo de cognição sumária, o transcurso de mais de cinco anos do término do processo administrativo sem que a Fazenda Pública promovesse a devida cobrança, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do débito é medida que se impõe. Não tendo sido oportunizada à Fazenda Pública, no Juízo de origem, sua manifestação acerca de eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, deixa-se de atribuir efeito translativo ao agravo de instrumento, em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.

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