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DOC. 787.8578.9730.5973

TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à revogação da prisão preventiva e imposição de prisão domiciliar ou imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. Paciente presa em flagrante quando apresentou identidade falsa à autoridade policial, sendo certo que já existia em seu desfavor mandado de prisão oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, estando foragida daquele Estado onde responde aos termos da ação penal por delitos previstos na Lei 11.343/2006. Circunstância concreta em decorrência de flagrante no crime do art. 304 que põe em xeque a suficiência da prisão domiciliar e de medidas cautelares alternativas, quando sinalizada a tendência da paciente em se furtar à aplicação da lei penal, ainda que a Colenda Corte da Cidadania tenha considerado a presunção legal de sua imprescindibilidade aos cuidados de infante de sua prole, porque a estratagema alçada obstaria a própria fiscalização da prisão domiciliar cujo cumprimento se daria em endereço localizado no Estado de Minas Gerais, local em que a paciente sequer permaneceu, ao arrepio da fidúcia estatal conferida. Insuficiência de medidas cautelares alternativas e necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a lisura da instrução criminal que recomendam a manutenção da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.

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